Assembleia

Assembleia Geral Ordinária

COMUNICADO AOS ASSOCIADOS

A Associação dos Adquirentes de Unidades do Empreendimento Fazenda da Ilha, por intermédio de sua atual Diretoria, vem a público prestar esclarecimentos objetivos e responsáveis aos seus associados, reafirmando seu compromisso permanente com a legalidade, a transparência e a boa governança.

Em razão de sentença judicial proferida nos autos do processo nº 1000545-70.2024.8.26.0177, complementada por decisão que concedeu tutela de urgência, foram estabelecidos critérios interpretativos do Estatuto Social, os quais passam a orientar, de forma clara a realização das assembleias e do processo eleitoral da Associação.

A Diretoria ressalta que sempre atuou pautada pelo Estatuto Social e pela boa-fé, e que as determinações judiciais ora divulgadas têm por finalidade aprimorar procedimentos e reforçar a segurança jurídica, garantindo ainda maior transparência e participação igualitária entre os associados.

De forma resumida, ficou definido:
a) Assembleia Geral Ordinária em ato único
A Assembleia Geral Ordinária deverá ocorrer em ato único, com a apreciação das contas do exercício anterior precedendo a eleição da Diretoria, reforçando o compromisso da gestão com a transparência e o controle pelos associados.
b) Assembleias anteriores
As Assembleias realizadas em 03/03/2024 e 30/03/2025 foram declaradas nulas por questões formais de natureza estatutáriasem qualquer imputação de irregularidade financeira ou de gestão da atual Diretoria.
c) Conceito de associado direto (conforme sentença judicial)
Para fins de participação nas assembleias, exercício do direito de voto, atuação como procurador e candidatura a cargos eletivos, considera-se associado direto aquele que mantém vínculo associativo direto com a Associação, nos termos do Estatuto Social, estando regularmente inscrito e adimplente, não se equiparando a terceiros, representantes, familiares ou pessoas sem vínculo associativo formal.
d) Direito de voto
Somente o associado direto poderá participar das Assembleias Gerais, exercer o direito de voz e votoatuar como procurador e candidatar-se a cargos eletivos, nos termos do Estatuto Social e da sentença judicial.
Cada associado direto possui direito a apenas um voto, independentemente da quantidade de lotes de que seja titular.
e) Procurações
modelo de procuração utilizado pelos associados é adotado há décadas, como instrumento tradicional de participação nas assembleias;
Em atenção à interpretação judicial, somente associados diretos e adimplentes poderão atuar como procuradores;
Cada procurador poderá representar até 3 (três) associados;
As procurações deverão ser específicas e contemporâneas à assembleia;
A Diretoria já providenciou a adequação dos modelos de procuração , segue em anexo sugestão, demonstrando seu comprometimento imediato com o cumprimento das determinações judiciais.
f) Adimplência e candidaturas
A participação em votações e candidaturas exige adimplência, sendo assegurado prazo razoável para regularização, em respeito ao direito de participação dos associados.
g) Fiscalização do processo eleitoral
Conselho Fiscal, em conjunto com a Diretoria, acompanhará os procedimentos eleitorais, reforçando a transparência e a credibilidade do processo.

A Diretoria convocará nova Assembleia Geral Ordinária, dentro dos prazos legais, para reapreciação das contas e realização de nova eleição, já sob as regras ora esclarecidas, garantindo plena segurança jurídica a todos.
Reforçando sua postura de transparência ativa, a atual Diretoria, por iniciativa própria, contratou auditoria independente, com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de atuação no mercado, para proceder à auditoria das contas da Associação.

Os trabalhos foram regularmente concluídos e as contas foram aprovadas sem qualquer ressalva, conforme parecer técnico da auditoria, o que confirma a regularidade da gestão financeira e administrativa da Associação.
Em consonância com esse compromisso, qualquer associado poderá solicitar vistas, na sede da Associação, do parecer da auditoria ou de outros documentos relativos às contas da administração, assegurando amplo acesso à informação.

A Diretoria alerta, ainda, que informações divulgadas em grupos informais de WhatsApp ou outros meios não oficiais podem gerar interpretações equivocadas, motivo pelo qual recomenda-se que os associados sempre consultem os documentos oficiais e os canais institucionais para esclarecimentos.
Por fim, destaca-se que as regras ora divulgadas já estão sendo integralmente observadas pela Diretoria, em cumprimento à determinação judicial.

A Associação, por meio de sua Diretoria, reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a estabilidade institucional e o interesse coletivo dos associados.

Atenciosamente,

Embu-Guaçu, 02 de Fevereiro de 2026.

Associação dos Ad. de Unid. do Empreendimento Fazenda da Ilha
Diretoria